Além do pagamento mensal dos impostos e do preenchimento do relatório mensal de receitas brutas, o Microempreendedor Individual (MEI) tem a obrigação de entregar a Declaração Anual de Faturamento, também chamada de Declaração Anual Simplificada do MEI ou Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). O documento deve ser encaminhado pela internet, o prazo iniciou em janeiro e termina no último dia do mês de maio.
Em Curitibanos, nos últimos anos a Associação Empresarial (Acic) auxiliou, em parceria com o Sebrae, na realização deste procedimento, no entanto, com a inauguração da Sala do Empreendedor, em junho de 2023, a partir deste ano os microempreendedores que desejarem o auxilio, devem se dirigir até o local para encaminhar a declaração e também solicitar a emissão das guias (DAS).
“Antigamente nós oferecíamos o espaço aqui na Associação Empresarial e o Sebrae disponibilizava um consultor para atendimentos mensais. Geralmente era um ou dois dias por mês. Agora, com a Sala do Empreendedor, todos os serviço relacionados aos microempreendedores individuais (MEIs) estão concentrados lá, onde um funcionário treinado pelo Sebrae atende diariamente”, destacou a Secretária Executiva da Acic Ana Carolina Martarello Krützmann.
Horário de atendimento da Sala do Empreendedor é das 13h às 19 horas, de segunda a sexta-feira ou pelo WhatsApp (49) 99189-6614. O espaço está localizado no Mercado Público Municipal, na Rua Coronel Vidal Ramos, no Centro de Curitibanos.
IMPORTANTE!
• Ao entregar a declaração em atraso você fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00. O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00. • Lembre-se que nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI. • A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano. • Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional. |