PRÓXIMOS DOIS FINAIS DE SEMANA
O Governo do Estado anunciou novo decreto nesta quinta-feira, 25, suspendendo o funcionamento de serviços não essenciais das 23h desta sexta-feira, 26 de fevereiro, até as 06h de segunda-feira, 1º de março.
A decisão é mais uma medida do Executivo estadual para reforçar o enfrentamento ao coronavírus em um momento de agravamento da situação sanitária em Santa Catarina. O texto, que será publicado no Diário Oficial do Estado na sexta-feira, 26, prevê ainda a reedição das medidas com fechamento de atividades não essenciais no próximo fim de semana, entre as 23h de 5 de março e 06h de 8 de março.
Com isso, lojas, restaurantes, lanchonetes e padarias estarão proibidos de funcionar, assim como outras atividades. Poderão funcionar normalmente apenas serviços essenciais e atividades industriais.
O QUE ESTARÁ FECHADO:
- Comércio de rua, shoppings, centros comerciais e galerias;
- Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatro
- Shows e espetáculos;
- Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
- Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
- Circos e museus;
- Feiras, exposições e inaugurações;
- Congressos, palestras e seminários;
- Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais, esportivos e quadras esportivas;
- Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;
- Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;
- Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
- A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
- O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);
- Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.
A entrega de comida por delivery ou retirada nos restaurantes segue autorizada.
O QUE PODE FUNCIONAR: Serviços de saúde Serviços de assistência social Serviços de segurança Imprensa Serviços de delivery Indústrias autorizadas Farmácias Supermercados Postos de combustíveis Transporte coletivo com limite de 50% dos passageiros sentados Serviços funerários Agropecuárias
DECRETO MUNICIPIOS DA AMURC – VÁLIDO POR 10 DIAS E DEVE SER SEGUIDO DURANTE OS DIAS DE SEMANA. ( FINAIS DE SEMANA SEGUE DECRETO DO ESTADO)
REGRAS
I - Ficam proibidos, por motivo de saúde pública, todo e qualquer evento social e ou recreativo, reunião ou confraternização, salões de baile, casa de shows, afins e similares, em ambiente público ou privado, fechados ou abertos, que implique em aglomeração de pessoas.
II - Fica determinado o fechamento das atividades não essenciais no horário compreendido entre 20h00 às 5h00 do dia seguinte.
II.a - São consideradas atividades essenciais:
- a) Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos hospitalares, farmácias e afins;
- b) Serviços públicos essenciais;
- c) Serviços funerários e relacionados;
- d) Hotéis, pousadas e afins;
- e) Postos de abastecimento de combustível, ficando proibida a permanência de clientes no interior do estabelecimento.
- f) Serviços de imprensa, jornalismo e relacionados;
- g) operações e serviços de delivery (entrega em domicílio) e tele-entrega;
III - Fica proibida a circulação de pessoas no horário das 23h00 as 5h00 do dia seguinte, exceto para deslocamento profissional e situações de emergência devidamente comprovadas.
IV - O descumprimento das normas sanitárias de enfrentamento ao COVID-19 ensejará, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, e aplicação de multa.
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