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Pra Vida - Conheça as medidas restritivas em vigor visando combate à Covid-19
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Por: Admin
Conheça as medidas restritivas em vigor visando combate à Covid-19

PRÓXIMOS DOIS FINAIS DE SEMANA

O Governo do Estado anunciou novo decreto nesta quinta-feira, 25, suspendendo o funcionamento de serviços não essenciais das 23h desta sexta-feira, 26 de fevereiro, até as 06h de segunda-feira, 1º de março.

A decisão é mais uma medida do Executivo estadual para reforçar o enfrentamento ao coronavírus em um momento de agravamento da situação sanitária em Santa Catarina. O texto, que será publicado no Diário Oficial do Estado na sexta-feira, 26, prevê ainda a reedição das medidas com fechamento de atividades não essenciais no próximo fim de semana, entre as 23h de 5 de março e 06h de 8 de março.

Com isso, lojas, restaurantes, lanchonetes e padarias estarão proibidos de funcionar, assim como outras atividades. Poderão funcionar normalmente apenas serviços essenciais e atividades industriais.

O QUE ESTARÁ FECHADO:

  • Comércio de rua, shoppings, centros comerciais e galerias;
  • Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatro
  • Shows e espetáculos;
  • Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
  • Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
  • Circos e museus; 
  • Feiras, exposições e inaugurações; 
  • Congressos, palestras e seminários; 
  • Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais, esportivos e quadras esportivas;
  • Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;
  • Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;
  • Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
  • A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
  • O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);
  • Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.

 A entrega de comida por delivery ou retirada nos restaurantes segue autorizada.

O QUE PODE FUNCIONAR:
Serviços de saúde
Serviços de assistência social
Serviços de segurança
Imprensa
Serviços de delivery
Indústrias autorizadas
Farmácias
Supermercados
Postos de combustíveis
Transporte coletivo com limite de 50% dos passageiros sentados
Serviços funerários
Agropecuárias

DECRETO MUNICIPIOS DA AMURC – VÁLIDO POR 10 DIAS E DEVE SER SEGUIDO DURANTE OS DIAS DE SEMANA. ( FINAIS DE SEMANA SEGUE DECRETO DO ESTADO)

REGRAS

I -  Ficam proibidos, por motivo de saúde pública, todo e qualquer evento social e ou recreativo, reunião ou confraternização, salões de baile, casa de shows, afins e similares, em ambiente público ou privado, fechados ou abertos, que implique em aglomeração de pessoas.

II - Fica determinado o fechamento das atividades não essenciais no horário compreendido entre 20h00 às 5h00 do dia seguinte.

II.a - São consideradas atividades essenciais:

  1. a) Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos hospitalares, farmácias e afins;
  2. b) Serviços públicos essenciais;
  3. c) Serviços funerários e relacionados;
  4. d) Hotéis, pousadas e afins;
  5. e) Postos de abastecimento de combustível, ficando proibida a permanência de clientes no interior do estabelecimento.
  6. f) Serviços de imprensa, jornalismo e relacionados;
  7. g) operações e serviços de delivery (entrega em domicílio) e tele-entrega;

 

III - Fica proibida a circulação de pessoas no horário das 23h00 as 5h00 do dia seguinte, exceto para deslocamento profissional e situações de emergência devidamente comprovadas.

IV - O descumprimento das normas sanitárias de enfrentamento ao COVID-19 ensejará, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, e aplicação de multa.

 

 
 
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