Santa Catarina tem novas medidas de restrição para o combate ao coronavírus. Entre as ações está a liberação de praias para a prática de atividades físicas, uma multa de R$ 500 para quem não usar máscara e o escalonamento dos horários de comércio e serviços públicos. As medidas começam a valer no sábado (20) e seguem em vigor até o dia 5 de abril.
De acordo com o executivo, foram feitas alterações pontuais nas normas que haviam sido divulgas mais cedo, a principal delas está no horário de funcionamento do comércio de rua.
Confira as medidas do decreto:
- casas noturnas, shows e espetáculos não podem funcionar
- eventos sociais públicos ou privados estão proibidos, inclusive na modalidade drive-in, podendo funcionar apenas de forma online;
- não podem ocorrer congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações, a não ser que sejam feitos de forma online;
- proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento entre 18h e 6h;
- transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual: limite de ocupação de 50% da capacidade do veículo;
- Pessoas podem frequentar espaços públicos, como parques, praças e praias, apenas para praticar exercícios físicos de forma individual.
Estabelecimentos que têm autorização para atendimento com limite de ocupação de 25% e definição de horário:
- comercio de rua, com exceção dos essenciais, pode funcionar das 10h às 20h;
- shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar das 10h00 às 22h;
- restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins podem funcionar das 10h às 22h. Clientes podem entrar até 21h e é permitida a apresentação artística individual;
- demais atividades e serviços privados não essenciais podem funcionar das 9h às 19h;
Atividades que podem funcionar das 6h às 22h com limite de 25% de ocupação:
- supermercados;
- academias e centros de treinamento;
- utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos;
- parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
- cinemas e teatros;
- circos e museus;
- igrejas e templos religiosos
- lojas de conveniência em postos de combustível
- confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes
- áreas de uso coletivo em hotéis e similares.
Estabelecimentos que podem funcionar por 24h
- farmácias, hospitais e clínicas médicas;
- serviços funerários;
- serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
- assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
- postos de combustíveis;
- estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
- hotéis e similares.
VIA: G1-SC
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