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Pra Vida - Coronavírus em SC: Decreto suspende limitação de horários de atividades
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Por: Admin
Coronavírus em SC: Decreto suspende limitação de horários de atividades

O avanço da vacinação contra a Covid-19 e a melhora do cenário epidemiológico em Santa Catarina permitiram a mudança no enfrentamento à pandemia. Novo decreto editado pelo Governo do Estado nesta quarta-feira, 14, prevê o fim do fechamento antecipado de atividades econômicas e o retorno do trabalho presencial dos servidores públicos estaduais que ainda estiverem em home office. A medida passa a valer a partir desta quinta-feira, 15.

O estado de calamidade pública permanece em todo o território catarinense até 31 de outubro de 2021. Segundo o governador Carlos Moisés, não se deve confundir os efeitos do decreto com a flexibilização geral das medidas em vigor. “Estamos dando um passo importante a caminho do retorno total da normalidade em nosso estado. Os resultados gerados pela vacinação e pelo controle da pandemia permitem que façamos esse movimento, mas sempre com muita cautela. Não podemos esquecer da circulação de variantes do vírus e não queremos andar para trás, por isso, continua sendo essencial o cumprimento de protocolos sanitários por todos em sintonia com as regras já estabelecidas por meio de portarias”, afirmou o governador.

O decreto nº 1.371/2021 suspende a limitação de horário para determinadas atividades, como é o caso de cinemas, museus e academias. O mesmo ocorre com congressos, palestras, reuniões de qualquer natureza, lanchonetes, cafeterias, bares e restaurantes, que tinham permissão para funcionamento até as 23h (nos níveis de risco grave e gravíssimo). Esses locais seguem com seus regramentos sanitários, mas não precisam mais fechar as portas antes do horário previsto em alvará.

Segundo o secretário de Saúde, André Motta Ribeiro, pequenos ajustes no horário de funcionamento dos estabelecimentos já vinham acontecendo ao longo dos últimos meses. “Tivemos uma série de decretos e portarias que ajustaram as medidas de enfrentamento à demanda de cada setor, com definição de pontos importantes como limite de ocupação e distanciamento entre as pessoas. A fase que vivemos agora está atrelada a uma sequência de ações do Governo e às práticas de convívio seguro que todos conhecemos bem”, afirmou.

O texto também estabelece a vacinação como medida principal de enfrentamento da pandemia em Santa Catarina. Conforme o Vacinômetro do Estado, foram aplicadas 4,2 milhões de doses até as 17h desta quarta-feira. Os dados apontam que 57,4% do público-alvo (acima dos 18 anos) foi vacinado com pelo menos uma dose, e 16% com duas ou dose única. A cobertura de grupos prioritários chegou a 95,17% (primeira dose). O Estado tem a perspectiva de aplicar mais 400 mil segundas doses até o final do mês de julho, o que irá aumentar a cobertura vacinal completa para mais de 30%.

Além do avanço da vacinação, Santa Catarina está com cerca de 200 leitos vagos de UTI Covid. Oito regiões saíram do nível gravíssimo na última semana, o que significa que metade das regiões do estado tiveram melhora significativa nos indicadores, com desaceleração na taxa de incidência há pelo menos 15 dias de forma consistente.

Eventos esportivos e de grande porte

Continua suspenso, até 31 de agosto de 2021, o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas no Estado. O regramento para eventos de grande porte ou de massa com mais de 500 participantes também segue o mesmo, com liberação condicionada à avaliação da Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVS) e autorização do município-sede e da Comissão Intergestores Regional (CIR).

Máscara

Outro ponto é a manutenção da obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em espaços públicos e privados, com exceção dos espaços domiciliares. O descumprimento em ambientes fechados implica em multa de R$ 500, sendo o dobro do valor em caso de reincidência.

As medidas têm validade enquanto durar o estado de calamidade pública no estado, e os municípios poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas. O documento também revoga os decretos nº 562/ 2020 e nº 1.276/2021.

 

 

Por SECOM/SC

Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom

 
 
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