A Associação Empresarial de Curitibanos (ACIC) foi mais uma a conseguir resultado positivo com ação judicial proposta pela Federação às suas filiadas. Com liminar deferida, foi autorizado que as empregadas gestantes e afastadas durante a pandemia tenham seus salários pagos pelos INSS para a ACI e as empresas associadas a ela. O despacho liminar foi proferido pelo Desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Luis Alberto de Azevedo Aurvalle, publicado no dia 04 de fevereiro de 2022. A ação foi proposta sob a alegação de que não está claro na Lei 14.151/2021, que trata do afastamento da empregada gestante durante a pandemia, a quem cabe o custeio da remuneração no período e de que o ônus não deve ser atribuído à empregadora. Com a decisão, os associados que estavam arcando com esse custo poderão compensar os valores pagos com contribuições sociais vincendas, já que passa a ser obrigação do INSS.
“A Lei que entrou em vigor no ano passado, não deixou claro quem deveria arcar com o salário da empregada grávida e que não tinha a possibilidade de realizar o trabalho de casa, em home office, se era a empresa ou o estado. Foi isso que nossa ação questionou e o judiciário reconheceu, através desta liminar que esse ônus deve ser pago pelo estado (INSS). É importante ressaltar que essa decisão contempla somente as empresas associadas a Acic, já que a ação foi proposta pela FACISC, representando suas associações. Empregadores não associadas deverão propor uma ação para buscar esse beneficio”, comentou o advogado e assessor jurídico da Acic, Jeison Medeiros.
O Projeto de Lei
De autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade/TO), o texto inicial previa que as trabalhadoras grávidas afastadas do trabalho presencial durante a pandemia, de acordo com a lei 14.151/21, e que não pudessem exercer seu ofício de forma remota, seriam assistidas financeiramente pelo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), instituído pela Medida Provisória nº 1.045, de 2021.
A Lei 14.151/2021 fala que a empresa gestante afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância. Porém, a norma não definiu quem seria o responsável pelo pagamento da remuneração quando a atividade das trabalhadoras é incompatível com o trabalho remoto. Por isso, a questão está sendo objeto de judicialização em ações em desfavor do INSS. Algumas decisões e liminares já foram concedidas no sentido de determinar que o INSS reconheça direito ao benefício de salário-maternidade. |