A Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc) ingressou com mandado de segurança coletivo no Tribunal de Justiça de Santa Catarina contra o Decreto 1.357/2013 do Governo do Estado, que unificou alíquotas de ICMS sobre mercadorias provenientes de outros Estados. A medida judicial requer que o Secretário de Estado da Fazenda se abstenha de cobrar das entidades filiadas à Facisc – mais de 27 mil empresas – o diferencial de alíquota de ICMS antecipado previsto na normativa. O Decreto pegou os empresários de surpresa, com um aumento de aproximadamente 10% da carga tributária, e estudo técnico-jurídico realizado pela Facisc demonstra que a norma prejudica os optantes do Simples, além de violar os princípios do sistema. Nas últimas semanas a Facisc tentou por diversas vezes entrar em contato com o Gabinete do Secretário da Fazenda e com o Governador no intuito de agendar um horário para tratar sobre a questão - o Decreto 1.357/2013 foi publicado no dia 30 de janeiro de 2013 e terá vigência a partir de 1º de fevereiro de 2013. Apesar das tentativas, não foi possível obter uma conversa com as autoridades, e a opção pela medida judicial levou em consideração os prejuízos que a norma acarretará à economia do Estado, explica o Presidente da entidade, Alaor Tissot." |