A Marca além de ser a identidade de sua empresa é um patrimônio o qual através da Lei da Propriedade Industrial pode ser protegido. A lei concede ao detentor direito de impedir terceiros de comercializar produtos ou serviços com uma marca igual ou semelhante a concedida. Um dos casos mais recentes no Brasil, envolve a empresa a Apple e a IGB Eletrônica, detentora da Gradiente que registrou no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) a marca Iphone em 2008, conquistando o direito de uso exclusivo da marca em território nacional, além de poder agir juridicamente contra qual quer empresa que usar a marca IPhone, sem consentimento da Gradiente.
Segundo o INPI, a Gradiente é dona da marca “G Gradiente iPhone” e a Apple não pode usar parte do nome que já foi registrado. O registro da marca vale somente para o segmento de telefones móveis, porque que em outras áreas a Apple conseguiu obter os direitos do nome. O instituto informa que não faz diferença o fato das letras da marca terem sido escritas em caixa alta ou baixa. Os documentos disponibilizados pelo INPI mostram que a Gradiente entrou com o pedido para obter a marca em 2002 e houve problemas no registro, já que outra companhia já tinha registrado o nome “aiphone”.
Casos como este deixa claro que para se ter uma marca diferenciada no mercado é necessário cuidado desde a criação como; nome distinto, logomarca, diferenciação do segmento. Fazer uma busca prévia dos nomes pretendidos também ajuda o empresário a não se deparar com estes problemas. Na busca é possível detectar marcas com pedido de registro em andamento e auxiliar o empreendedor a tomar a melhor decisão na escolha da marca e na condução do processo de proteção.
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