Com o constante movimento de Vendedores ambulantes em nossa cidade, e visando o bem estar dos seus associados e do comércio Curitibanense, a Associação Empresarial de Curitibanos encaminhou ao Prefeito José Antônio Guidi um ofício solicitando a fiscalização dos mesmos.
Baseando-se na Lei Complementar no. 33/2004, art. 11 onde consta o funcionamento de feiras e eventos comerciais, de caráter temporário, bem como as atividades de ambulantes, que não estiverem de acordo com esta Lei, resultará na interdição do local, apreensão dos bens e pagamento de multa.
A ACIC acredita que através deste ato estará defendendo o comércio local e inibindo os ambulantes em nossa cidade.
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