06/07/2009
Nessa categoria, os empreendedores poderão pagar menos impostos do que como pessoas físicas, terão acesso a crédito nos bancos públicos e a benefícios da Previdência Social, como aposentadoria.
Os empreendedores individuais na área de comércio e indústria, como vendedores ambulantes e artesãos, pagarão um valor fixo mensal de 11% do salário mínimo – hoje R$ 51,15 – como contribuição à Previdência Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os prestadores de serviços pagarão também 11% do salário mínimo para a Previdência, mais R$ 5 de Imposto Sobre Serviço (ISS). Os que atuam em atividades mistas (tanto vende produtos quanto presta serviços), pagarão os três valores de Previdência, ICMS e ISS. Nenhum empreendedor de qualquer categoria pagará impostos federais.
Veja como se tornar um empreendedor individual
Quem pode se inscrever:
- Quem tem faturamento anual bruto até R$ 36 mil
- Ter no máximo um funcionário com renda de até um salário mínimo mensal
- Alguns setores não podem aderir ao empreendedor individual, entre eles serviço de vigilância, limpeza ou conservação; aademias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais, academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; e produção cultural e artística. Clique e veja a lista completa
Como se inscrever
- Entre em www.portaldoempreendedor.gov.br
- Verifique se você se encaixa no perfil do empreendedor individual
- Verifique se o nome escolhido para a empresa está disponível para registro
- Cadastre-se. Ao se cadastrar, o empreendedor terá o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial
- Imprima o documento com esses dados e leve-o à Junta Comercial com cópia da Identidade e do CPF
- Empresas de contabilidade inscritas no Simples espalhadas pelo Brasil poderão ajudar na formalização e na declaração anual sem cobrar nada no primeiro ano
Impostos a serem pagos
- Para a Previdência: R$ 51,15 por mês (representa 11% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano)
- Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria
- Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviço
- O pagamento desses valores será feito por meio de um documento chamado DAS, que é gerado pela internet no endereço www.portaldodempreendedor.gov.br
Benefícios
- Cobertura previdenciária para o empreendedor e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade após carência, salário-maternidade, pensão e auxilio reclusão)
- Poder registrar até um empregado com baixo custo – 3% Previdência e 8% FGTS do salário mínimo por mês. O empregado contribui com 8% do seu salário para a Previdência
- Isenção de taxa do registro da empresa e concessão de alvará para funcionamento
- Acesso a serviços bancários, inclusive crédito, por estar formalizado, principalmente junto aos bancos públicos
- Permissão para realizar compras em conjunto através da formação de consórcio de fins específico
- Controles simplificados (não há necessidade de contabilidade formal).
|